ASSEMBLEIAS GERAIS - Ordinárias ou Extraordinárias
A Assembleia Geral é o órgão soberano da ANAT podendo deliberar, aprovar, ratificar ou anular, qualquer ato que seja de interesse da entidade.
A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios que estejam quites com as mensalidades e no pleno gozo de seus direitos sociais.
As convocações da Assembleia Geral deverão ser feitas em divulgando por Edital a ser fixado em murais na Sede da ANAT e murais de aviso da Sede do DNIT e das Superintendências Regionais, bem como nas redes sociais e outros meios, convocada com antecedência mínima de 7 (sete) dias.
As deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos votos presentes, na seguinte ordem: em primeira convocação, com a presença de pelo menos um terço (1/3) dos Associados com direito a voto, e, em segunda convocação, trinta minutos depois, com qualquer número de sócios.
REUNIÕES DA DIRETORIA
As reuniões da Diretoria da ANAT ocorrem periodicamente, e, eventualmente, podem ser abertas para a participação dos associados.
A convocação dessas reuniões pode ser realizada pelo Presidente, Vice-Presidente e Diretor Administrativo da ANAT.
SUGESTÕES E TEMAS DE INTERESSE
Entre em contato e envie suas sugestões para possamos construir uma nova associação com a participação de todos os associados.